Médico, você sabia que pode suspender ou abater até 100% da sua dívida do FIES?

Entre em contato antes que o prazo para solicitar o desconto termine.

Atende alguma das categorias abaixo? Então é possível reduzir ou suspender sua dívida do FIES

  • Programa Mais Médicos
  • Médicos atuantes em regiões carentes

  • Atenção primária (UBS, ESF, etc)

  • Médicos que atuaram no COVID
  • Médicos residentes (consulte especialidade)

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

ABATIMENDO DO FIESMED

Tempo

Quanto mais cedo você iniciar, maior será o desconto obtido e mais rápido poderá se livrar da dívida acumulada ao longo da graduação.

Abatimento Progressivo


A cada mês trabalhado, 1% do valor total da dívida é descontado automaticamente.

Suspensão do pagamento mensal


Enquanto você estiver em uma dessas categorias, as parcelas do FIES podem ser interrompidas.

Por que agir agora?


O benefício do FIESMed pode ser solicitado enquanto você atende aos critérios estabelecidos.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Quem tem direito à carência estendida do FIESMed?

Para ter direito à carência estendida do FIESMed, o candidato deve atender a uma das seguintes condições:


1. Ser graduado em Medicina com avaliação positiva nos processos do Ministério da Educação, com conceito igual ou superior a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).


2. Ser médico residente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, com matrícula ativa em Programa de Residência Médica, vinculado a uma Instituição e cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013.


3. Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.

Quem pode solicitar o abatimento do FEISMed?

Para solicitar o abatimento previsto no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10260, de 2013, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos:


1. Contrato do FIES;


2. Documento de Identificação Pessoal;


3. Declaração do Gestor Municipal confirmando a atuação do profissional em ESF, com especificação da carga horária, conforme o artigo 5º-B da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja localizada nas áreas descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013.

Quem pode solicitar o abatimento do FIESMed COVID?

A Lei nº 14024/2020 estendeu o benefício do abatimento de 1% aos médicos e profissionais de saúde que atuaram no SUS durante a emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19.


A contagem para o abatimento considera o período de vigência da emergência sanitária, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que abrange de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

O que é necessário para obter o abatimento e a suspenção das parcelas mensais?

Para ter direito ao benefício, o médico deve, em geral:  


1. Atuar em áreas de interesse do Ministério da Saúde;  


2. Ter pelo menos 12 meses de atuação;  


3. Cumprir uma carga horária de 40 horas semanais.


Vale ressaltar que, no caso dos médicos que atuaram na “linha de frente” do Sistema Público de Saúde durante a emergência sanitária da pandemia de Covid-19, é necessário comprovar apenas 6 meses de atuação.


A suspensão das parcelas segue a mesma regra: comprovando os requisitos mencionados, o benefício é concedido.

Qual o tempo médio para conseguir o abatimento da dívida do FIES e a suspensão das parcelas?

O processo não é demorado.

Em média, do contato inicial até a aprovação da suspensão das parcelas e redução da dívida, leva-se cerca de 3 meses.

Qual o limite do abatimento?

Não há limite estabelecido pela lei.


Assim, se o médico tiver 100 meses trabalhados nas áreas de interesse do Ministério da Saúde, ele pode solicitar o abatimento total da dívida, sem impedimentos.

Por quanto tempo as parcelas do FIES ficam suspensas?

As parcelas do FIES serão suspensas enquanto você atuar em UBS, ESF e outras unidades nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.

Haverá cobrança de juros durante a suspensão das parcelas de amortização da dívida?

Não, não haverá cobrança de juros.


Na verdade, a dívida será reduzida mensalmente com o desconto de 1% a cada mês trabalhado.

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