Médico, você sabia que pode suspender ou abater até 100% da sua dívida do FIES?
Entre em contato antes que o prazo para solicitar o desconto termine.
Atende alguma das categorias abaixo? Então é possível reduzir ou suspender sua dívida do FIES
Tempo
Quanto mais cedo você iniciar, maior será o desconto obtido e mais rápido poderá se livrar da dívida acumulada ao longo da graduação.
Abatimento Progressivo
A cada mês trabalhado, 1% do valor total da dívida é descontado automaticamente.
Suspensão do pagamento mensal
Enquanto você estiver em uma dessas categorias, as parcelas do FIES podem ser interrompidas.
Por que agir agora?
O benefício do FIESMed pode ser solicitado enquanto você atende aos critérios estabelecidos.
Veja o que alguns de nossos clientes dizem de nós:
Veja o que alguns de nossos clientes dizem de nós:
Para ter direito à carência estendida do FIESMed, o candidato deve atender a uma das seguintes condições:
1. Ser graduado em Medicina com avaliação positiva nos processos do Ministério da Educação, com conceito igual ou superior a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
2. Ser médico residente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, com matrícula ativa em Programa de Residência Médica, vinculado a uma Instituição e cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013.
3. Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.
Para solicitar o abatimento previsto no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10260, de 2013, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
1. Contrato do FIES;
2. Documento de Identificação Pessoal;
3. Declaração do Gestor Municipal confirmando a atuação do profissional em ESF, com especificação da carga horária, conforme o artigo 5º-B da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja localizada nas áreas descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013.
A Lei nº 14024/2020 estendeu o benefício do abatimento de 1% aos médicos e profissionais de saúde que atuaram no SUS durante a emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19.
A contagem para o abatimento considera o período de vigência da emergência sanitária, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que abrange de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Para ter direito ao benefício, o médico deve, em geral:
1. Atuar em áreas de interesse do Ministério da Saúde;
2. Ter pelo menos 12 meses de atuação;
3. Cumprir uma carga horária de 40 horas semanais.
Vale ressaltar que, no caso dos médicos que atuaram na “linha de frente” do Sistema Público de Saúde durante a emergência sanitária da pandemia de Covid-19, é necessário comprovar apenas 6 meses de atuação.
A suspensão das parcelas segue a mesma regra: comprovando os requisitos mencionados, o benefício é concedido.
O processo não é demorado.
Em média, do contato inicial até a aprovação da suspensão das parcelas e redução da dívida, leva-se cerca de 3 meses.
Não há limite estabelecido pela lei.
Assim, se o médico tiver 100 meses trabalhados nas áreas de interesse do Ministério da Saúde, ele pode solicitar o abatimento total da dívida, sem impedimentos.
As parcelas do FIES serão suspensas enquanto você atuar em UBS, ESF e outras unidades nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.
Não, não haverá cobrança de juros.
Na verdade, a dívida será reduzida mensalmente com o desconto de 1% a cada mês trabalhado.
ATENDEMOS TODO O BRASIL!
São Paulo: Avenida Paulista, 726 - 17º andar - Bela Vista, São Paulo, SP. CEP 01310-910
Rio de Janeiro: Avenida das Américas, 3443, 2° andar – Bloco 3B, Salão 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. CEP. 22631-003
WhatsApp: 11 96315-3374
Copyright © Paiva & André Sociedade de Advogados
(CNPJ) 43.816.211/0001-00
Termos de Uso | Políticas de Privacidade | Políticas de Cookies
Copyright © Paiva & André Sociedade de Advogados (CNPJ) 43.816.211/0001-00
ATENDEMOS TODO O BRASIL!
São Paulo: Avenida Paulista, 726 - 17º andar - Bela Vista, São Paulo, SP. CEP 01310-910
Rio de Janeiro: Avenida das Américas, 3443, 2° andar – Bloco 3B, Salão 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. CEP. 22631-003
WhatsApp: 11 96315-3374
Termos de Uso | Políticas de Privacidade | Políticas de Cookies