Conte seu caso
O primeiro passo é relatar o seu problema para que um de nossos especialistas faça a análise jurídica do seu caso.
A Paiva & André Advogados vai atrás dos seus direitos, veja como atuamos:
Envio de documentos
Após a análise inicial, nossos especialistas irão solicitar todos os documentos necessário para solicitar o tratamento.
Solicite o tratamento
Com todos os documentos e análises prontas, solicitamos o cumprimento da lei e o custeio do tratamento para o seu filho.
Nós sabemos que a falta do tratamento pode trazer diversos problemas para o desenvolvimento da criança com espectro autista. Portanto, se você está passando por isso, conte com o auxílio de nossos especialistas e solicite agora mesmo o tratamento que seu filho tem direito.
Tive negado o tratamento multidisciplinar pelo método ABA, Bobath, Pediasuit ou qualquer método indicado pelo médico. O que fazer?
Nesses casos, é possível buscar uma decisão judicial que obrigue o Plano de Saúde a custear o tratamento.
A Resolução Normativa n° 539/2022 da ANS estabelece de forma clara que as operadoras de plano de saúde devem cobrir, de maneira ampla e sem limites de sessões, qualquer método ou técnica indicados pelo médico para tratamento de beneficiários portadores do Transtorno do Espectro Autista e demais transtornos globais do desenvolvimento.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ― e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.
O recurso da Amil era contra a resolução normativa 539/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA, reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para indivíduos com transtornos de desenvolvimento.
A agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para esses transtornos.
Em decisão recente, um plano de saúde foi obrigado a conceder cobertura da terapia ABA – que consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias – para uma criança com autismo. A decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo (SP), também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
A operadora do plano de saúde alegou que o tratamento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O entendimento da juíza Luciane Cristina é de que a alegação foi abusiva, pois nenhuma cláusula contratual poderia limitar o tratamento médico indicado, sob pena de violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
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